Parlamentar é autor de lei estadual sobre a veiculação de propagandas contra a violência e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, em shows que forem realizados no Estado de São Paulo

A comitiva religiosa de Catanduva foi recebida pelo governador João Dória e seu vice, Rodrigo Garcia e também pelo Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi

Na tarde desta sexta-feira, 08 de maio, o presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Dr. Luis Pereira, representando todos os vereadores da Casa de Leis, dirigiu-se ao Gabinete da Prefeita Marta Maria do Espírito Santo Lopes

Há tempos os munícipes enfrentam os mais variados problemas desde terem a liberação do loteamento e agora a dificuldade por falta de placas indicadoras dos nomes das ruas”, afirma o parlamentar

Na última terça-feira, 28 de abril, durante a 130ª Sessão Ordinária, o Vereador Ditinho Muleta fez um requerimento verbal, solicitando ao Superintendente da SAEC, Sr. Carlos Alberto Calixto Lapera, a transferência imediata de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para que a Prefeitura Municipal...

Na noite da última quarta-feira, 22 de abril, durante a 129ª Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Catanduva aprovou por unanimidade o requerimento coletivo, que destina a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente a parte do duodécimo da Casa de Leis, para a Prefeitura de Catanduva.

Durante a 129ª Sessão Ordinária, que ocorreu na quarta-feira, 22 de abril, o Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Dr. Luis Pereira, solicitou ao Poder Executivo a reabertura das Igrejas e dos Templos Religiosos na cidade. 

Nesta quarta-feira, 22 de abril, por determinação do Presidente Dr. Luis Pereira as reuniões dos vereadores voltam a acontecer com a realização da 129ª Sessão Ordinária, que possui na pauta apenas uma propositura em primeira discussão. E com a leitura de um Veto Integral, 05 Projetos de Lei e dois Projetos de Lei Complementar, inclusive do Plano Diretor.

O parlamentar protocolou no dia 17 de abril de 2020, o projeto de lei nº 263/2020, que reconhece as academias e os centros de ginástica como estabelecimentos que têm por objeto atividades essenciais, pelo período de vigência dos Decretos nº 64.879, de 20 de março de 2020 e nº 64.881 de 22 de março de 2020.

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