A sanção da Lei 15.240/2025 marca um momento emblemático e necessário no direito de família brasileiro. Ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil, o legislador finalmente devolve ao debate público uma verdade simples, mas por muito tempo negligenciada: filhos não precisam apenas de sustento, mas também de presença.

Durante anos, o e-commerce evoluiu com base em uma lógica bem estabelecida: construir uma loja digital eficiente, atrair tráfego por campanhas de mídia, otimizar a experiência do usuário e acompanhar os indicadores de conversão.

Reduzir a misoginia a um simples “ódio às mulheres” é ignorar a teia social complexa e sutil. Ela se infiltra no dia a dia: em piadas, no descrédito da voz feminina, no controle sobre corpos e escolhas, e floresce em culturas de raiva no ambiente digital. Embora seja um problema profundo, o caminho para a cura passa por um pilar indispensável: a educação.

Será que há condições para se falar de Educação Inclusiva em um país que sequer garante as condições mínimas para que uma criança com deficiência permaneça em sala de aula com dignidade?

A interoperabilidade no setor da saúde está diretamente ligada ao nível de maturidade e a capacidade de evolução das instituições, sendo um passo fundamental para ganhos de eficiência operacional.

A transição para a jornada 5x2 no setor de bares e restaurantes transcende a mera organização de escalas, posicionando-se como um divisor de águas na gestão estratégica e na sustentabilidade do negócio.

Nos últimos anos, o desejo de internacionalização do brasileiro atingiu um novo patamar de maturidade e planejamento.

A história recente do agronegócio brasileiro é marcada por ciclos, alguns de expansão vigorosa, outros de ajuste. O momento atual, no entanto, foge ao padrão. O setor atravessa uma convergência de pressões que o coloca diante de um dos períodos mais desafiadores de sua trajetória. E, nesse contexto, a próxima edição da Agrishow, em Ribeirão Preto, não será apenas uma vitrine de tecnologia: será um termômetro.

A chegada da Lei 15.371/26, que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil para até 20 dias, além de redefinir o papel da paternidade no contexto do mercado de trabalho, ampliar direitos individuais e aumentar a promoção da igualdade de gênero, também causa impactos para empresas e departamentos jurídicos, uma vez que exige adaptação e adequação de regulamentos, rotinas e políticas empresariais.

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