Na última quinta-feira, 26 de março, o Primeiro Secretário do Legislativo Catanduvense, Wilson Paraná, recebeu uma denúncia de que a Prefeitura Municipal de Catanduva estaria realizando um leilão dos animais que estão sob a sua responsabilidade, os quais estão sendo tratados no complexo do Recinto de Exposições “João Zancaner”.

Em mais uma sessão plenária de votação e momento histórico ao parlamento paulista, o deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos) votou favorável via sistema totalmente virtual, juntamente aos demais deputados, o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública aos municípios do Estado de São Paulo, que tenham requerido em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid19).

Medida cabe a não cobrança a nenhum usuário que necessita viajar, além dos caminhoneiros e serviços essências para conter o Coronavírus (Covid-19)

A prefeita Marta do Espírito Santo Lopes pediu ao deputado federal Baleia Rossi a liberação de recursos para implantação de um hospital de campanha em Catanduva, caso o número de pacientes aumente além da capacidade da rede de saúde. A verba serviria, também, para aquisição de respiradores ao Hospital Emílio Carlos.

Prevendo as dificuldades financeiras que os munícipes irão enfrentar nos próximos dias, o parlamentar requereu um prazo maior para pagamento dos impostos municipais, Refis e taxas, incluindo a fatura de água

O Segundo Secretário do Legislativo Catanduvense, o vereador Wilson Paraná, juntamente com a Deputada Estadual Beth Sahão, conseguiram para Catanduva, mais uma verba no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a saúde.

De autoria da deputada estadual Beth Sahão (PT), medida será aplicada durante períodos em que Estado for acometido por surto, como coronavírus

O mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, zika, chikungunya tem uma propagação muito rápida nessa época do ano, em que as temperaturas estão mais elevadas.

A cassação de mandato eletivo constitui ato político, interna corporis, reservada exclusivamente ao Legislativo. Cabe ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do procedimento. 

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