Famílias de baixa renda atendidas pela Energisa Sul-Sudeste no interior de São Paulo, sul de Minas Gerais e Guarapuava (PR) podem ter direito ao Desconto Social de Energia Elétrica, programa do governo federal que reduz o valor da conta de luz em até 20,81%. O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa. Atualmente, 12 mil famílias de baixa renda são beneficiadas com descontos na tarifa de energia elétrica na região de Catanduva.
 
De acordo com o governo federal, o Desconto Social será aplicado automaticamente sobre o consumo mensal de energia elétrica de até 120 kWh, por meio da isenção de encargos do setor elétrico. Também têm direito ao Desconto Social famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios de renda. Importante destacar que o consumo acima desse limite terá cobrança da tarifa residencial convencional. 
 
 
"A Energisa reforça que não é necessário fazer solicitação desse desconto junto à distribuidora. Ele é concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado e é titular da conta de energia. Caso o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização do cadastro pode ser feita facilmente pelos nossos canais digitais", explica o coordenador de Grandes Clientes da Energisa Sul-Sudeste, Carlos Eduardo Mariano. 
 
Quem ainda não está inscrito no CadÚnico precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para realizar o cadastro. O cadastramento e a atualização de dados são de responsabilidade do governo federal, e a concessionária utiliza essas informações apenas para aplicar o benefício. 
 
Em caso de dúvidas, clientes Energisa podem esclarecer pelos canais de atendimento da concessionária: aplicativo Energisa On (disponível para Android e IOS), Site www.energisa.com.br, WhatsApp/Gisa (18) 99120-3365 ou Call Center 0800 70 10 326. 
 
Tarifa Social – é importante ressaltar que não há alteração para clientes baixa renda com direito ao benefício da tarifa social. Todos os que se enquadram nos critérios (famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita até meio salário-mínimo, BPC, indígenas e quilombolas) continuam com gratuidade na tarifa até 80 kWh. 
 
Vale lembrar que para receber o benefício da tarifa social de energia elétrica é indispensável que a família esteja com o cadastro atualizado. 
 
Fonte: Edneia Cristina da Silva Zart
Anl Comunicacao III - COORDENACAO DE BUSSINESS PARTNER

Recanto Monsenhor Albino implanta novo protocolo para cuidados com sonda vesical e treina equipe

Leia mais...

Calor extremo eleva o risco de infarto e AVC, alerta cardiologista da FPA

Leia mais...

Aeronaves ficam danificadas após chuva forte derrubar hangares no Aeroclube de Ibirá

Leia mais...

Motorista de carro morre em batida frontal contra caminhão em Novo Horizonte

Leia mais...

Clientes de baixa podem ter novo desconto social na fatura de energia

Leia mais...

Instituto Alarme aluga casarão histórico para garantir sustentabilidade financeira e preservar patrimônio

Leia mais...