Catanduva foi, pelo segundo ano consecutivo, o município paulista com o maior número de leis e decretos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com 119 mil habitantes, a cidade encabeça o levantamento do Anuário da Justiça São Paulo, com 36 dispositivos legais derrubados em 44 ações julgadas somente em 2024.

O desempenho coloca Catanduva à frente de Rio Preto, que figurou em segundo lugar no ranking de 2023, com 28 ações — 26 delas consideradas procedentes, o equivalente a 93%. Em 2024, Rio Preto caiu para a terceira posição, com 20 ações, sendo 18 julgadas procedentes (90%).

Mirassol também aparece entre os 20 municípios com mais ações de inconstitucionalidade. Em 2023, ocupou o 12º lugar com 11 ações (sete procedentes) e manteve a posição no ano seguinte, mas com aumento nos números: foram 15 ações, das quais oito foram aceitas pela Justiça.

A alta de contestações judiciais em Catanduva reflete uma tendência estadual. O TJ-SP julgou 910 ações de inconstitucionalidade em 2023 e 955 em 2024 — crescimento de 5%. O índice de decisões favoráveis também se manteve elevado: 91% em 2023 e 89% no ano seguinte. No mesmo período, o TJ paulista superou até o Supremo Tribunal Federal (STF) em proporção de dispositivos anulados: 69% no STF contra 91% no TJ-SP.

Em 2024, 336 municípios paulistas, além da Assembleia Legislativa e o governo do Estado, tiveram normas questionadas no Órgão Especial do tribunal. A maioria das ações tratou de temas como estrutura remuneratória, contratações e planos de carreira de servidores. Também foram alvo processos relacionados a transporte, acesso à saúde e planos diretores.

O protagonismo de Catanduva no ranking tem relação direta com o embate político local. Reeleito em 2024, o prefeito Padre Osvaldo (ex-PSDB, agora no PL) foi parte em 40 ações julgadas só neste ano — uma média de uma disputa judicial a cada nove dias. A maior parte das contestações envolve conflitos de competência entre Executivo e Legislativo.

Nem todas as ações do prefeito foram bem-sucedidas. Em abril de 2024, o TJ-SP manteve a validade de uma lei aprovada pela Câmara que regulamentava prazos para isenção de taxa em concursos públicos da prefeitura. Segundo o relator, desembargador Renato Rangel Desinano, a norma apenas estabelecia prazo mínimo para um benefício já previsto em outro dispositivo legal.

Em outros casos, no entanto, o Executivo saiu vitorioso. Em novembro, o TJ anulou uma lei que obrigava a prefeitura a fornecer protetor solar a servidores públicos. Para a relatora Silvia Rocha, a norma violava a competência exclusiva do prefeito ao tratar da estrutura administrativa e do regime dos servidores.

Fonte: Conjur

 

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