A Prefeitura de Ariranha publicou nesta terça-feira (16) novo decreto em que autoriza somente o funcionamento de serviços essenciais com horários restritos. Ao todo, o município tem 16 casos positivos de coronavírus, mas o aumento dos diagnósticos preocupa as autoridades.
Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e o aumento no número de casos positivos no Município de Ariranha nos últimos dias:
DECRETA:
Art. 1º:-No período das 00:00 (zero horas) do dia 17 de Junho de 2020 até as 24:00 (vinte e quatro horas) do dia 21de junho de 2020,poderão funcionar:
-Farmácias das 08:00 horas as 18:00 horas;-Postos de Combustíveisdas 06:00 horas as 18:00 horas;
-Distribuidoras de Gáse Água das 08:00 horas as 12:00 horas;
-Supermercados, Mercearias e Açougues das 12:00 horas as 18:00 horas;
-Quitandas das 07:00 horas as 12:00 horas;
-Padarias das 05:00 horas as 11:00 horas e
-Lojas de Produtos para Pets das 08:00 horas as 12:00 horas.
Art. 2º:-Os demais estabelecimentos comerciais e de serviços deverão permanecer FECHADOS neste período.
De acordo com o decreto, os demais estabelecimentos devem permanecer fechados do dia 17 de junho até 21 de junho. Quem não respeitar as medidas pode ser multado em R$ 500 e ter o alvará de funcionamento suspenso.
Em 22 de junho, um novo decreto deverá ser publicado. Ele pode ampliar ou reduzir as medidas sanitárias tomadas para evitar novos contágios de Covid-19.
Veja o Decreto completo clicando aqui