A Câmara de Vereadores de Catanduva realizará a 78ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura na próxima quinta-feira, dia 03 de novembro, com 8 matérias na ordem do dia. Serão analisados 8 projetos em primeira discussão e 2 vetos.

Fará o uso da Tribuna Carlos Machado a Sra. Marcela Bruna Nappi, Secretária de Assistência Social, para explanar sobre o Projeto de Lei 70/2022, conforme solicitação do vereador Marquinhos Ferreira.

 

*PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO*

1 – PL 70/2022 – Prefeito Municipal

Da nova redação ao artigo 3º “caput” e incisos “I” e “II”, da Lei 6.119/2021 que Cria o Programa de Desemprego.

2 – PL 102/2022 – Prefeito Municipal

Revoga, em sua totalidade, a Lei 6.235/2021, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação com a AVIVA – Associação para Valorização da Vida.

3 – PL 105/2022 – Prefeito Municipal

Denomina Prédio Público. A escola instalada no imóvel situado na Avenida das Uvas, no bairro Nova Catanduva, fica denominada “EMEI Vanir Martinho Braz”.

4 – PL 107/2022 – Prefeito Municipal

Dispõe sobre a separação de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, na forma que especifica.

5 – PL 108/2022 – Prefeito Municipal

Altera a redação do parágrafo único do artigo 2, da Lei 5.835/2017.

6 – PL 109/2022 – Prefeito Municipal

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Família.

7 – PLC 28/2022 – Mauricio Gouvea

Institui o Programa de Recuperação Fiscal da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – REFIS da SAEC, relativo a todos os débitos de pessoas físicas e jurídicas com a SAEC.

8 – PLC 29/2022 – Mauricio Gouvea

Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Catanduva, relativo a todos os débitos de pessoas físicas e jurídicas.

 

*VETOS*

 

1 – VETO INTEGRAL 27/2022 ao PL 74/2022 da vereadora Taise Braz

Estabelece diretriz de acessibilidade a ser aplicada nos Cemitérios do município de Catanduva.

 

2 – VETO INTEGRAL 29/2022 ao PL 87/2022 do vereador Marquinhos Ferreira

Fica autorizado sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos, gavetas, carneiras ou local especifico em Cemitérios Públicos Municipais.

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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