O convívio entre animais de estimação e moradores tem sido objeto de debates e questionamentos frequentes dentro dos condomínios residenciais e comerciais. Enquanto alguns condomínios adotam medidas restritivas em relação à presença de animais, outros buscam encontrar um equilíbrio que respeite tanto os direitos dos tutores quanto o bem-estar coletivo. Para desvendar as nuances legais, esclarecer os direitos, deveres e conflitos comuns relacionados a esse tema, entrevistamos a Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal. Em um bate-papo esclarecedor, a Dra. Alessandra Bravo aborda os aspectos mais relevantes que regem o convívio entre animais e condomínios.
Pergunta: Fale sobre os principais equívocos em relação ao Direito Animal vivenciados nos condomínios residenciais.
Dra. Alessandra Bravo: Os principais equívocos em relação ao Direito Animal vivenciados nos condomínios residenciais podem incluir a proibição arbitrária de animais de estimação, sem embasamento legal, assim como regras excessivamente restritivas que não levam em conta o bem-estar dos não-humanos. Muitas vezes, os condomínios tomam medidas que não estão de acordo com a lei, como proibir animais de certas raças ou tamanhos, ou até mesmo proibição total de animais de estimação. No caso de proibir raças, muitos alegam riscos à segurança ou incômodos, sem embasamento científico ou legal. Por exemplo, há casos em que cães de raças consideradas "perigosas" são proibidos arbitrariamente, ignorando inclusive a Lei de cada Estado que veda a proibição de guarda, criação e circulação de animais com base em discriminação de raça, espécie ou porte. No entanto, as restrições devem ser embasadas por motivos legítimos e respeitar o princípio da razoabilidade.
Pergunta: Comente sobre as principais dúvidas dos condôminos/síndicos em relação à convivência com os animais nos condomínios.
Dra. Alessandra Bravo: As principais dúvidas dos condôminos/síndicos em relação à convivência com animais nos condomínios geralmente incluem questões sobre as regras permitidas, responsabilidades e procedimentos para lidar com eventuais problemas ocasionados entre humanos e não-humanos. Muitos condôminos e síndicos questionam quais são suas responsabilidades e direitos em relação aos animais, como por exemplo, em casos de danos causados por animais, regras de convivência e limitações quanto ao número de animais permitidos por unidade. Dúvidas de condôminos/síndicos podem ser esclarecidas à luz do Código Civil e da Lei Estadual, refletindo em regras internas do condomínio, que estabelecem direitos e deveres para todos os envolvidos, incluindo regras para a convivência pacífica.
Pergunta: Em relação aos maus-tratos, abuso, crueldade – o que pode acontecer com a pessoa que agir dessas maneiras contra os animais dentro dos condomínios?
Dra. Alessandra Bravo: Em relação aos maus-tratos, abuso e crueldade, a pessoa que agir dessa maneira contra os animais dentro dos condomínios poderá responder criminalmente de acordo com a legislação brasileira de proteção animal, estando sujeita a penalidades que incluem multas, advertências e até mesmo detenção, de acordo com a gravidade do ato. O Código Penal Brasileiro prevê penas para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais. Um exemplo é a Lei nº 9.605/1998, que estabelece punições para maus tratos a animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Maus-tratos, abuso e crueldade contra animais são tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê penalidades para quem atentar contra a vida, a saúde ou a integridade de animais.
Pergunta: Quais são os portes de animais, raças, espécies permitidas em apartamentos residenciais e as principais restrições e/ou cuidados?
Dra. Alessandra Bravo: Os portes de animais, raças e espécies permitidas em apartamentos residenciais e as principais restrições são determinadas pela legislação estadual e/ou municipal. No Brasil, não existe legislação federal que restrinja raças ou espécies. Restrições devem estar fundamentadas e embasadas em critérios razoáveis, como por exemplo, animais silvestres dentro de unidades residenciais.
Pergunta: Como deve ser o deslocamento com segurança de pets – como por exemplo: cachorros e gatos – nas dependências dos condomínios e como devem ser recolhidos os dejetos?
Dra. Alessandra Bravo: O deslocamento com segurança de pets, como cachorros e gatos, nas dependências dos condomínios e o recolhimento dos dejetos devem ser realizados pelo tutor do animal e não pelos funcionários do condomínio, assim como a obrigatoriedade do uso de guias curtas e coleiras ou trelas. A proibição de andar no elevador ou carregar o animal no colo é considerada constrangimento ilegal e para o animal, pode configurar maus-tratos.
Pergunta: Como lidar com os sons/ruídos emitidos pelos animais dentro dos apartamentos e que, porventura, incomode algum vizinho?
Dra. Alessandra Bravo: Antes da reclamação, precisa-se constatar o motivo ensejador do barulho excessivo dentro da unidade provocado pelos animais de estimação. O animal pode estar abandonado, com fome, com sede, doente, sofrendo maus-tratos. A mediação animalista trazendo a informação para o tutor e conscientização do problema, auxilia todos e garante o sossego alheio, cumprindo assim os princípios civis condominiais: segurança, sossego e salubridade.
Pergunta: Quais são os principais direitos dos animais que vivem dentro de apartamentos em condomínios residenciais?
Dra. Alessandra Bravo: Os principais direitos dos animais que vivem em condomínios residenciais incluem acesso a cuidados veterinários adequados, alimentação equilibrada, ambiente limpo e seguro, exercícios e socialização, de acordo com as necessidades inerentes à espécie. Além dos cuidados básicos, animais em condomínios têm direito à integridade física e mental e ao convívio social adequado. Os direitos estão embasados no princípio da dignidade animal, que deve ser assegurado de acordo com a legislação de proteção animal vigente e previsto em nossa Constituição Federal.
Pergunta: Na sua visão, como Advogada Condominialista Animalista, como conviver de forma harmônica com os animais em um condomínio residencial?
Dra. Alessandra Bravo: A convivência harmônica com os animais em condomínios residenciais e/ou comerciais pressupõe o respeito mútuo entre todos os envolvidos: humanos e não-humanos, a responsabilidade na guarda e cuidado dos animais, e a observância das regras estabelecidas para garantir o bem-estar coletivo. Isso envolve promover a educação e a implementação de políticas condominiais que visem a harmonia entre todos. O convívio pacífico é possível e desejável, desde que haja empatia recíproca, diálogo aberto e um conhecimento aprofundado das normas e legislações pertinentes. Contar com a orientação de um especialista em Direito Condominial e Direito Animal torna-se um passo fundamental para garantir que todos tenham ciência de seus direitos e deveres, proporcionando um convívio pacífico e enriquecedor para ambas as partes. Ao promover a conscientização e a busca por soluções equilibradas, é possível atingir um ambiente onde a presença de animais de estimação coexiste em harmonia com a vida condominial, promovendo, assim, uma convivência saudável e pacífica para toda a comunidade.
Evento presencial – GRATUITO - Animais em Condomínio
Local: Casa da Advocacia de Campinas – SP (Rua Lupércio Arruda Camargo, 111 - Jardim Santana)
Data: 28 de fevereiro
Hora: 19h
Pede-se, a quem puder, a doação no dia do evento de ração, medicamentos, roupinhas, casinhas a serem destinados aos animais de rua e ONGs que cuidam de animais abandonados.
INFORMAÇÕES – ABRAVO (Advocacia e Assessoria Especializada): Advogada Alessandra Bravo
ABRAVO (Advocacia e Assessoria Especializada) visa atender a demanda dos clientes em soluções administrativas e judiciais, de serviços especializados e específicos para os mais diversos problemas, tratando-os de forma preventiva, conciliatória e contenciosa, com alto grau de satisfação. Com mais de 20 anos de experiência na área, Alessandra Bravo (proprietária da ABRAVO) é Advogada Condominialista - especialista em Gestão e Direito Condominial, Diretora da ANACON SP (Associação Nacional da Advocacia Condominial), Síndica Profissional, Coordenadora do Núcleo de Direito Condominial do Conselho Seccional da Jovem Advocacia da OAB de São Paulo, Professora da Escola Superior de Advocacia (ESA), Docente da pós-graduação do IDD (Instituto de Educação Avançada) de Engenharia Condominial, Professora do Proordem, Docente da pós-graduação em Direito Imobiliário da Inove Educação, Especialista em Direito Animalista e Coordenadora Pedagógica do Curso de Pós-graduação em Direito, Engenharia e Gestão Condominial e Imobiliária do Proordem. Para mais informações sobre a ABRAVO, acesse:
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Fonte: GET COMUNICAÇÕES