A Prefeitura de Ariranha publicou nesta terça-feira (16) novo decreto em que autoriza somente o funcionamento de serviços essenciais com horários restritos. Ao todo, o município tem 16 casos positivos de coronavírus, mas o aumento dos diagnósticos preocupa as autoridades.

Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e o aumento no número de casos positivos no Município de Ariranha nos últimos dias:

DECRETA:

Art. 1º:-No período das 00:00 (zero horas) do dia 17 de Junho de 2020 até as 24:00 (vinte e quatro horas) do dia 21de junho de 2020,poderão funcionar:

-Farmácias das 08:00 horas as 18:00 horas;-Postos de Combustíveisdas 06:00 horas as 18:00 horas;

-Distribuidoras de Gáse Água das 08:00 horas as 12:00 horas;

-Supermercados, Mercearias e Açougues das 12:00 horas as 18:00 horas;

-Quitandas das 07:00 horas as 12:00 horas;

-Padarias das 05:00 horas as 11:00 horas e

-Lojas de Produtos para Pets das 08:00 horas as 12:00 horas.

Art. 2º:-Os demais estabelecimentos comerciais e de serviços deverão permanecer FECHADOS neste período.

De acordo com o decreto, os demais estabelecimentos devem permanecer fechados do dia 17 de junho até 21 de junho. Quem não respeitar as medidas pode ser multado em R$ 500 e ter o alvará de funcionamento suspenso.

Em 22 de junho, um novo decreto deverá ser publicado. Ele pode ampliar ou reduzir as medidas sanitárias tomadas para evitar novos contágios de Covid-19.

Veja o Decreto completo clicando aqui

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