O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 692/26) que prevê a revisão dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a cada seis meses, em vez de uma vez por ano como estabelece a legislação vigente.
 
A medida altera o parágrafo 5º do artigo 26 da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) e tem como alvo direto a defasagem histórica que compromete a sustentabilidade de Santas Casas, hospitais filantrópicos e demais prestadores privados de serviços ao SUS em todo o Brasil.
 
Segundo dados da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, esses estabelecimentos são responsáveis por mais de 40% das internações de média e alta complexidade no país. A insuficiência da remuneração obriga as entidades a cobrir o restante dos custos com recursos próprios, gerando endividamento crescente e ameaça a continuidade dos serviços.
 
A Lei 14.820/24 estabeleceu revisão anual da tabela. O projeto apresentado por Motta reduz esse intervalo para seis meses, e tornam os ajustes mais ágeis diante da inflação de custos hospitalares e da incorporação tecnológica constante. “A remuneração paga pelo SUS cobre apenas 60% dos custos reais das instituições. Isso é insustentável, e quem paga a conta são as Santas Casas e os pacientes”, afirmou Motta.
 
A proposta mantém a competência do Ministério da Saúde para editar os atos de atualização com observância da disponibilidade orçamentária.
 
Fonte: Comunic Comunicação Estratégica

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