Nesta terça-feira, 15 de julho, o Código Eleitoral brasileiro alcança 60 anos de existência. Promulgado em 1965, é tido como um dos alicerces da Justiça Eleitoral, por ter estabelecido preceitos essenciais ao processo democrático. Entre eles, destacam-se o voto obrigatório sem distinção de gênero e a atribuição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para normatizar e conduzir as eleições. Atualmente, o Código é composto por 383 artigos.

Porém, antes dele, o país já havia testado outras versões do código, como a de 1932, que, entre outras regras, instituiu o voto feminino para as mulheres que exerciam funções remuneradas, e a de 1945, que recriou a Justiça Eleitoral após o Estado Novo. Em 1950, um novo código trouxe regras sobre partidos e o uso da cédula única de votação.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que recepcionou o Código Eleitoral de 1965 mantendo a sua vigência, novas leis passaram a compor a legislação eleitoral, como a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), a Lei das Eleições (9.504/1997), que estabelece normas para a disputa e a propaganda, e a Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010), que barra candidatos com condenações. Essas normas do Direito Eleitoral são regulamentadas por meio de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disciplinar sua aplicação.

No entanto, diante das transformações sociais e tecnológicas dos últimos anos, o Senado analisa uma proposta de novo Código Eleitoral. O texto tem quase 900 artigos e busca unificar toda a legislação em uma norma única.

Entre as principais mudanças discutidas para o novo Código, estão:

  • quarentena obrigatória para juízes, promotores, militares e policiais que queiram se candidatar;
  • regras mais duras contra fake news durante as campanhas;
  • atualização das regras para propaganda eleitoral, especialmente nas redes sociais;
  • reserva de vagas para mulheres no Legislativo; e
  • prestação de contas simplificada para candidatos e partidos com baixa movimentação financeira de campanha.

O projeto segue tramitando no Congresso Nacional e ainda pode sofrer alterações. Para que as mudanças sejam válidas em 2026, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado e entrar em vigor até 4 de outubro deste ano. Isso porque segundo a Constituição, toda alteração legislativa que modifique as normas eleitorais precisam ser feitas até no máximo um ano antes do próximo pleito. 

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Fonte: TRE-SP

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