Com o agravamento dos efeitos da pandemia do COVID-19 no estado de São Paulo - e no País, mesmo após a implementação da fase vermelha com diversas restrições, devido à continuidade do crescimento do número de infectados e mortos, bem como a ocupação de leitos ter praticamente atingido seu limite na rede pública e privada de saúde, o Governador João Dória anunciou nesta quinta-feira, 11 de março, o endurecimento das medidas de quarentena.



A partir da próxima segunda (15), todo estado irá regredir para a Fase Emergencial do Plano São Paulo, a mais restritiva dentre as criadas. Vale lembrar que o Plano São Paulo determina as regras da quarentena no estado, cabendo a cada Município elaborar seus respectivos decretos com enquadramentos. Criado em maio de 2020, o Plano divide o estado em 17 regiões de saúde.

Assim, para minimizar os impactos do endurecimento da quarentena no estado de São Paulo, dada a reclassificação à fase vermelha, as empresas poderão adotar:

- Implementação do trabalho remoto ("home office"), se possível;

- Antecipação de férias dos colaboradores;

- Gozo do saldo positivo para os funcionários que possuem banco de horas.

- Conceder folga aos seus colaboradores e lançar as horas não trabalhadas em banco de horas, gerando saldo negativo, desde que observadas as regras do banco de horas previstas nos acordos individuais ou coletivos;

Ressaltamos que, nesta fase, o teletrabalho ("home office") se torna obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais.


Já para as empresas que prestam serviços essenciais e permanecerão em atividade durante este período, será necessário intensificar as medidas preventivas ao Coronavírus, com o fornecimento de álcool em gel 70º e máscaras, mantendo o distanciamento entre as estações de trabalho, reforçado a orientação dos funcionários sobre higienização das mãos e objetos, dentre outras orientações da Organização Mundial da Saúde.

Ressalta-se que indústrias podem permanecer em funcionamento, pois consideradas como serviço essencial, preferencialmente respeitando a orientação quanto ao horário de entrada dos funcionários entre 5h e 7h, com alteração do horário de trabalho ou utilização de banco de horas.

Sugerimos, ainda, adequar o horário de trabalho da empresa ao horário do toque de recolher, principalmente quanto ao horário de saída, se possível o funcionamento até as 19h00 para que as 20h00 os funcionários já estejam em suas residências, quando iniciado o toque de recolher.

Caso não seja possível a adequação do horário de trabalho, a nossa orientação é para que as empresas elaborem uma declaração esclarecendo que a empresa encontra-se no rol dos serviços essenciais, constando nesse documento os dados do pessoais e funcionais do funcionário, inclusive o endereço e horário de trabalho. Essa declaração deve ser assinada pelo representante legal da empresa e entregue ao funcionário.

Sugerimos também que a empresa elabore um termo de ciência aos funcionários onde conste que realizou a orientação para que no trajeto casa-empresa-casa os seus empregados portem a carteira de trabalho, contrato de trabalho e declaração acima mencionada, a ser entregue caso passem por alguma fiscalização. Este termo deve ser assinado pelo funcionário e arquivado na empresa para que comprove a orientação prestada durante o período do toque de recolher.

Fonte: Yasmim Secchiero, Sócia da Barroso Advogados Associados, advogada, pós graduanda em Direito Processual Civil e Lei Geral de Proteção de Dados; Especialista em Direito do Trabalho - PUC/SP

Intoxicação alimentar em casa: especialistas revelam como prevenir riscos no dia a dia

Leia mais...

Mirassolândia promove 11º Almoço e Leilão de Gado em prol do Hospital de Base Rio Preto

Leia mais...

Sebastianópolis do Sul realiza 2ª Cavalgada Solidária em apoio ao Hospital de Base neste domingo (26)

Leia mais...

GCM registra novos flagrantes de descarte irregular em Catanduva

Leia mais...

Festival de Judô reúne cerca de 300 atletas em Catanduva

Leia mais...

Natação de Catanduva soma 70 medalhas em competições regionais

Leia mais...