O projeto de lei 529/2020 apresentado pelo governo estadual e agora convertido na lei 17.293/2020 prejudica importantes setores produtivos e a própria população ao permitir aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de itens como medicamentos e produtos básicos, como ovos e escovas de dente. Para evitar a penalização, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou, na terça-feira 20, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a suspensão da aplicação do artigo 22 da lei 17.293/20, incisos I e II e seu § 1º dos decretos estaduais nºs 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255, referentes à mesma lei.

A lei dá autorização legislativa para o chefe do Executivo estadual renovar ou reduzir benefícios fiscais, entendendo como beneficiado qualquer produto com alíquota de ICMS inferior a 18%. Cabe destacar que parcela significativa dos itens relacionados no artigo 34, da Lei estadual nº 6.374/89 (Lei do ICMS) está abaixo da alíquota de 18% e são essenciais para o consumo popular. Um aumento do ICMS resultará no aumento do preço de produtos como ovos, carne, farinha de trigo, escovas de dente e medicamentos genéricos.


"Com a majoração inconstitucionalmente permitida por essa norma, haverá aumento do ICMS e, inevitavelmente, um aumento no preço desses bens, com repasse dos valores aos consumidores que já estão com uma renda reduzida e comprometida por conta dos prejuízos causados pela pandemia de COVID-19", diz a ação da Fiesp.

A redução das perdas de arrecadação por parte do governo estadual nos últimos meses e a sua previsão de normalização neste mês de outubro também tornam injustificável a adoção de uma medida como essa.

"Uma elevação abrupta da carga tributária prejudica a todos, a população, a indústria e os demais setores produtivos, especialmente em um momento tão delicado de recuperação da economia", diz o presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf.

Segundo a ação movida pela Fiesp, é inconstitucional o Legislativo delegar ao Executivo poder para renovar ou reduzir benefícios fiscais por decreto. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de incentivos fiscais de ICMS é um ato complexo, que demanda convênio autorizativo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e instituição por lei de cada unidade federativa. O artigo 22 da Lei nº 17.293/2020 viola o princípio constitucional de garantia dos contribuintes paulistas, que limita o poder de tributar do Estado, e viola os princípios fundamentais da segurança jurídica.

Fonte: Assessoria de Imprensa FIESP

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