Uma recente sentença da Justiça Federal de São Paulo abriu um precedente fundamental para as famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão permitiu o abatimento do valor total das despesas com escola regular para uma criança com TEA do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Até então, a Receita Federal costumava restringir a dedução integral aos gastos com "escolas especiais", impondo o teto padrão de educação para o ensino regular. Embora ainda caiba recurso, a liminar acende um debate urgente sobre inclusão e economia política.

Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, a decisão judicial não é apenas uma vitória jurídica isolada, mas uma correção de uma distorção institucional profunda e capacitista.

"A interpretação tradicional da Receita Federal, que só permitia a dedução integral para escolas especiais, partia de uma lógica segregadora e obsoleta. Ela sinalizava que o Estado só apoiava a educação se a pessoa estivesse isolada. Punir financeiramente os pais que buscam a escola regular, onde a inclusão e a convivência plural de fato acontecem, é uma clara evidência de capacitismo estrutural", afirma Naves.

O peso econômico da inclusão

André Naves ressalta que o custo de uma educação inclusiva de qualidade na rede regular é, frequentemente, muito superior devido à necessidade de adaptações curriculares, mediação escolar e profissionais de apoio. Impedir o abatimento integral desses valores cria uma barreira socioeconômica severa para as famílias.

"Sob a ótica da economia política, a exclusão ou o "dificultamento" do acesso à educação regular gera prejuízos em cadeia. O pleno desenvolvimento de uma criança com TEA em ambiente plural expande suas potencialidades futuras de inserção no mercado de trabalho e de autonomia. Estimular isso por meio de incentivos fiscais corretos não é um favor do Estado, é um investimento civilizatório e uma obrigação constitucional", pontua o defensor.

Naves reforça que a decisão caminha em total consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. "A verdadeira inclusão não se faz isolando indivíduos em bolhas ditas 'especiais', mas sim garantindo que as estruturas regulares sejam acessíveis e economicamente viáveis para todos. É preciso ter coragem para ir além da burocracia das planilhas e enxergar a dignidade humana", conclui.

Fonte: Assessoria de imprensa do Defensor Público Federal André Naves

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