O fim de um contrato de trabalho costuma gerar dúvidas. Nem sempre o rompimento é amigar e , por isso, é fundamental que as duas partes entendam quais são as formas do fim do contrato.

Há a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, que chamamos popularmente de “pedido de demissão”, a rescisão iniciativa do empregador, sem justa causa, e a rescisão com justa causa, essa feita mediante a apresentação de uma justificativa adequada, ligada ao comportamento do empregado.

Além dessas três formas de rescisão do contrato de trabalho, existe mais uma: a rescisão indireta, que poucos conhecem.

Quando um trabalhador está empregado, mas vivenciando problemas junto ao empregador, ele pode se sentir preso e desamparado pela lei. Ele quer sair para buscar um emprego melhor. No entanto, nenhuma solução parece adequada.

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