O Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa sancionou na tarde desta quarta-feira, dia 10, a Lei nº17/2021 que cria o Programa Emergencial de Desemprego - PED. O ato, no gabinete, foi acompanhado do secretário municipal de Administração Richard Casal, que providenciou a publicação do documento no Imprensa Oficial do Município.

A iniciativa consiste na autorização para contratação temporária, em caráter assistencial, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e geração de renda. Por meio da ação, 250 vagas serão disponibilizadas.

“Esse projeto é essencial no aspecto social, com a oferta de emprego e qualificação, em meio a um momento tão difícil da economia. Além disso, os colaboradores vão contribuir com o desenvolvimento das ações da Prefeitura, diante da grande demanda de atividades”, ressalta o Prefeito.

A maior parte, 200 bolsas serão destinadas a realização de oito horas diárias de atividades, mediante concessão de bolsa auxílio de um salário mínimo. Outra parte – 50 bolsas serão destinadas a realização de quatro horas diárias de atividades, mediante o pagamento de meio salário. O tempo de permanência no programa será de seis meses. O período poderá ser renovado por igual período. Conforme a norma, 2% das vagas serão reservadas a pessoas com deficiência e até 5% das vagas para pessoas egressas do sistema penitenciário.

O programa terá critérios para inscrição. Dentre eles, o candidato deverá residir em Catanduva; possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos; não receber benefício do INSS; possuir Cadastro Único para programas atualizado; estar desempregado por pelo menos um ano.

A seleção dos inscritos frente ao número de vagas disponíveis: maior número familiar; mulheres provedoras da família; maior de idade; maior tempo de desemprego; menor renda familiar total; menor escolaridade, jovens com idades entre 18 e 24 anos que nunca trabalharam. Comissão será composta para avaliar as inscrições e critérios serão levados em conta para seleção.

A participação no programa consiste na colaboração, por meio da prestação de serviços de interesse da comunidade local, sem gerar vínculo empregatício com a administração pública municipal. Além disso, os bolsistas deverão participar, obrigatoriamente, de cursos de qualificação que serão oferecidos pela Prefeitura.

A lei pode ser conferida na íntegra, no Imprensa Oficial do Município, em sua versão digital disposta no link www.catanduva.sp.gov.br

Cadastro

Por medida de segurança e prevenção ao contágio do coronavírus, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social estuda abertura de inscrições, num primeiro momento, via cadastro pela internet. Superada a Fase Vermelha do Plano São Paulo, o atendimento presencial será adotado.

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