O padre Osvaldo Donizeti da Silva e o Bispado de Catanduva (SP) foram condenados a pagar R$ 210 mil de indenização por danos morais a uma jovem abusado sexualmente. O crime aconteceu quando a vítima tinha 11 anos.

A vítima, que atualmente tem 20 anos, relatou, na ação judicial cível, que os abusos cometidos pelo padre Osvaldo, conhecido como Barrinha, causaram-lhe "sequelas emocionais".

Criminalmente, Barrinha já foi condenado em duas instâncias por abusar da vítima e ficou preso por mais de um ano. Em liberdade, o religioso continua celebrando missas.

Em nota, a Diocese de Catanduva, que também representa o padre, informou que tomou conhecimento da decisão judicial proferida e informou que não pode, até a conclusão do processo, comentar o caso em concreto, sobretudo pelo segredo de justiça decretado pelo Judiciário (veja a íntegra da nota abaixo).

De acordo com o processo, o abuso ocorreu em 2013, na paróquia São Benedito, em Sales (SP), durante uma confissão. A então menina se preparava para a "Primeira Comunhão" e, como regra da Igreja Católica, precisava se confessar com o padre antes de receber a eucaristia pela primeira vez.

Após a confissão, realizada em uma sala com a porta fechada, a vítima foi agarrada e beijada à força pelo sacerdote, que também passou as mãos nas nádegas dela. O padre ainda pegou a mão da vítima e colocou sobre o pênis dele.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o abuso só parou quando uma das amigas da vítima, que aguardava do lado de fora, esbarrou na porta, assustando o padre. Ao ficar sabendo do abuso, a família da vítima levou o caso à polícia.

Ao analisar a ação judicial cível, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da Vara Única de Urupês (SP), entendeu que "Osvaldo valeu-se da condição de sacerdote que lhe fora imbuída pelo Bispado corréu para a prática do abuso sexual, aproveitando-se do isolamento da requerente durante o sacramento da confissão".

"Ademais, a circunstância de ter o abuso ocorrido em evento público – ainda que em cômodo reservado – e a ampla repercussão dos fatos na pequena cidade de Sales contribuíram para a exposição do nome e imagem da menor ao escrutínio", alegou o magistrado em outro trecho da decisão.

Diante das considerações, o juiz julgou como procedente o pedido da vítima e condenou Osvaldo e o Bispado a pagar o valor de R$ 210 mil de indenização por danos morais.

Nota da Diocese de Catanduva

"A Diocese de Catanduva tomou conhecimento da decisão judicial proferida pelo juízo cível de Urupês/SP, a qual poderá ser objeto de recurso, e informa que não pode, até a conclusão do processo, comentar o caso em concreto, sobretudo pelo segredo de justiça decretado pelo Poder Judiciário.

Esclarece, ainda, que a orientação da Santa Sé e do Papa Francisco, sabidamente conhecida, é de que, nos casos de cometimento de infrações civis, trabalhistas, penais e de outras esferas, por membros do clero, em caráter particular, devem ser encaminhados às autoridades da área, para que, elas tomem as providencias que julgarem cabíveis, observando, à Diocese de Catanduva, apenas pela aplicação da sanção que lhe foi decretada.

A Diocese de Catanduva não pode responder por atos individuais e particulares dos membros do clero, quando desvinculados aos objetos específicos da evangelização, e que, sempre irá colaborar e prezar pela boa aplicação da Justiça e das leis, para que, o bem e a ordem social sejam mantidos.

Que permanecerá acompanhando o caso atentamente e o desfecho da Justiça, para, então, com serenidade, tomar as medidas cabíveis."

Fonte: G1 RioPreto

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