A Guarda Civil Municipal vem recebendo diversas reclamações da população sobre bicicletas motorizadas circulando pelas ruas da cidade. Entre os relatos mais frequentes estão veículos com elevado nível de ruído, condução em alta velocidade, realização de manobras perigosas, como empinar, e circulação em desacordo com as normas de trânsito.

A corporação destaca que, dependendo das características do veículo, ele passa a ser enquadrado como ciclomotor e deve cumprir exigências específicas, como registro, emplacamento e habilitação do condutor.
Para esclarecer as dúvidas mais comuns, a GCM reforça alguns pontos previstos nas normas do CONTRAN:

A bicicleta elétrica continua sendo considerada bicicleta quando possui:
Pedal funcional;
Motor de até 1.000 watts;
Velocidade máxima de 32 km/h;
Sistema de assistência que interrompe o funcionamento ao atingir a velocidade limite;
Ausência de acelerador independente.

A bicicleta deixa de ser considerada bicicleta e passa a ser um ciclomotor quando possui:
Motor a combustão;
Kit motorizado adaptado;
Acelerador independente;
Potência ou características acima dos limites permitidos pela legislação.


As irregularidades mais comuns encontradas em veículos adaptados são:
Ausência de registro;
Falta de placa;
Falta de homologação;
Ausência de equipamentos obrigatórios de segurança.

A fiscalização pode resultar em autuação e remoção do veículo em casos de:
Falta de placa;
Ausência de registro;
Condutor sem habilitação quando exigida;
Veículo fora dos padrões previstos pela legislação;
Ausência de equipamentos obrigatórios.

Além disso, as bicicletas elétricas devem possuir campainha, iluminação dianteira e traseira, sinalização lateral, retrovisor esquerdo e pneus em condições seguras de uso.

A Guarda Civil Municipal reforça que conhecer e respeitar a legislação é fundamental para evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro.

Fonte: Prefeitura de Catanduva

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