Um adolescente de 16 anos foi apreendido em flagrante por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas em uma área de mata localizada ao lado da Rua Viela Particular, no Jardim Panorama, em Itajobi. O ponto já era conhecido pela recorrência da prática de tráfico, com registro anterior de flagrante no mesmo local.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares da cidade patrulhavam a região quando receberam nova denúncia anônima informando que outro indivíduo estaria comercializando entorpecentes naquele endereço, em um terreno ao lado de uma área de mata. As informações também apontavam que suspeitos costumavam fugir pela mata ao perceberem a aproximação da viatura, o que levou a equipe a montar um cerco tático no entorno.
Durante a ação, os policiais abordaram um adolescente com as características repassadas na denúncia. Na busca realizada em uma pochete que ele carregava, foram encontrados 30 eppendorfs contendo substância com aparência de crack, além de R$ 289,00 em dinheiro, em notas de diversos valores. Questionado, o menor confirmou que vendia as porções de droga, afirmando que cada unidade era comercializada por R$ 10,00.
O boletim registra que o adolescente é conhecido nos meios policiais e integra uma família historicamente envolvida com o tráfico de drogas no município, com prisões anteriores de sua mãe e de dois irmãos pelo mesmo crime, além de investigações em andamento envolvendo outros familiares. Diante da materialidade e da confissão, foi dada voz de apreensão ao menor por ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes, na modalidade “trazer consigo substância entorpecente para fins de tráfico”, sendo necessário o uso de algemas em razão do risco concreto de fuga.
Após passar por avaliação médica no Pronto-Socorro de Itajobi, sem lesões aparentes, o adolescente foi apresentado ao Plantão Policial de Novo Horizonte. A autoridade policial, ao analisar o caso e considerar que ele já possui histórico de ato infracional análogo a roubo, determinou sua apreensão com internação, levando em conta a gravidade dos fatos, a repercussão social e a necessidade de garantir a ordem pública e a própria segurança do menor e da sociedade.
Fonte: Jornal Em Pauta
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