Foi publicada no Diário Oficial do Município na edição nº 2121, a Lei nº 6298/2022 de autoria do vereador Mauricio Gouvea (PSDB) que institui o uso do “Cordão de Girassol”, como um instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoa com deficiência oculta no município.

O Cordão Girassol tem como principal objetivo auxiliar a identificação de pessoas com deficiências ocultas em grandes estabelecimentos. Ele é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado a indivíduos com deficiências.

São classificados como deficiências ocultas o autismo, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a voos. As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social, comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais.

Pela lei, fica determinado que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao significado do Cordão de Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado aos seus portadores. Quando uma pessoa com o Cordão de Girassol é identificada, as equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos que trabalham com grandes públicos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes.

“Assim como é importante ter essa lei regulamentada em Catanduva também é fundamental que toda a comunidade conheça a função do colar e saiba, que ao ver alguém usando esse item, é garantida a prioridade em atendimentos e ações específicas para este público. Compartilhe essa informação para que mais pessoas conheçam a função do colar e saiba que em Catanduva temos uma lei que defende o uso”, explica Gouvea.

A utilização do colar é facultativa, não é obrigatória.

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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