Lei nº 6.280/22 de autoria do vereador Ivan Bernardi, que visa o incentivo à doação de órgãos, foi sancionada pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa e publicada na edição do Diário Oficial do Município nº 2098, no dia 28 de junho.

 Pela lei serão dadas as devidas isenções das taxas municipais de sepultamento e velório a todos os doadores de órgãos com o óbito ocorrido em Catanduva ou com residência fixa neste município. Para isso, uma prova com comprovante de residência dos últimos noventa dias, a contar da data do óbito, deverá ser apresentada por terceiros.

As isenções previstas nessa lei serão adquiridas através de requerimento de terceiros em nome do doador que deverá ser protocolado na Prefeitura de Catanduva. O projeto ainda autoriza o Executivo a determinar aos Hospitais e Unidades Básicas de Saúde, a fixação nas entradas ou áreas de atendimento ao público, de material informativo, sobre o direito dos doadores de órgãos ou tecidos corporais.

“Através do incentivo espera-se um aumento do número de doadores e, consequentemente, a preservação de vidas através do aumento dos beneficiários dos órgãos, além do aumento da qualidade de vida destas pessoas”, destaca Ivan Bernardi.

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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