A primeira-secretária da Mesa Diretora da Câmara de Catanduva, vereadora e médica-veterinária Drª Ivânia Soldati apresentou o Projeto de Lei 05/2022 alterando o artigo 6º da Lei 6.125/2.021 que dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte no município.

Com o PL 05/2022 o artigo 6º da lei 6.125/2.021 passa a contar com a seguinte redação: - “O serviço de apreensão e guarda de animas de médio e grande porte ficará disponível 24 horas por dia, inclusive aos feriados e finais de semana, ficando a apreensão compartilhada entre a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos e a GCM (Guarda Civil Municipal), que será acionada toda vez que receber e confirmar a denúncia. A recolha deverá a princípio ser realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, podendo a GCM (Guarda Civil Municipal) efetuar a recolha com meios próprios ou de terceiros, particulares ou não”.

O projeto de lei tem por finalidade realizar adequações no texto da lei 6.125/2.021. A nova redação tem como objetivo capacitar a GCM (Guarda Civil Municipal), através da Patrulha Ambiental, para que possa realizar a execução de todo o processo de apreensão e guarda dos animais de médio e grande porte que forem recolhidos.

Foto: Tamires Estruzani

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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