A edição do Diário Oficial de número 1899 desta segunda-feira apresenta a regulamentação da Lei 6193/2021 que prevê descontos aos estabelecimentos comerciais nos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) que ficaram impedidos de exercer suas funções durante a pandemia.

A lei 6193/2021 tem como autor o presidente da Câmara, vereador Gleison Begalli (PDT) e foi regulamentada pelo decreto Nº 8.116, do prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB).

Gleison informa que quem se enquadrar no perfil da lei, deve apresentar requerimento junto a prefeitura de Catanduva, para obter o devido desconto em seu carnê.

O modelo de requerimento se encontra no Diário Oficial da mesma edição. O requerimento deverá estar acompanhado de cópias simples do CNPJ e Contrato Social atualizado.

O requerimento protocolizado será encaminhado a Seção de Fiscalização de Tributos, que, em tempo hábil, analisará o pedido. A análise do pedido terá como parâmetros os Decretos referentes à pandemia, publicados pelo Poder Público no presente exercício.  O resultado do pedido será encaminhado à Divisão de Receita para prosseguimento. O desconto será aplicado nas 3ª e 4ª parcelas, conforme o caso.

Os contribuintes enquadrados nas disposições da Lei 6193, de 11 de agosto de 2021, que efetuaram o recolhimento dos tributos em questão em cota única, deverão protocolar requerimento com pedido de restituição equivalente ao valor do desconto a que está sujeito.

 Foto: Tamires Estruzani

Texto: Comunicação Social.

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