A Lei tem como principal objetivo esclarecer a população catanduvense sobre Decretos Emergenciais editados pelo Poder Público.

A Lei Municipal de nº 6.197/2021, de autoria do Vice-Presidente do Legislativo Catanduvense, Cesar Patrick (Republicanos), foi sancionada na última terça-feira, 24 de agosto, pelo Prefeito Municipal, Padre Osvaldo de Oliveira Rosa.

De acordo com a Lei, fica autorizado o Poder Público Municipal a implantar a Central de Informação da Covid-19, em Catanduva, com o objetivo de prestar informações e auxiliar a população em geral, nos casos de edição de Decretos Municipais Emergenciais relacionados à pandemia da COVID-19.

O número de telefone, bem como as datas e horários de atendimento da referida central de informação, deverão ser disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal, através dos meios que julgar necessários e adequados para dar a devida publicidade.

Segundo o parlamentar, a iniciativa surgiu após ter sido procurado por diversos munícipes que reclamaram da complexidade das normas editadas pelo Poder Público nos Decretos Emergenciais.

Cesar Patrick salienta que a implantação de uma central de informação, facilitará a vida do cidadão e do empreendedor, que poderá tirar suas dúvidas, evitando assim, equívocos de descumprimento das normas.

“Recebo testemunhos, que por ocasião dos Decretos da Pandemia (Estadual ou Municipal), empresas que por falta de clareza, abriram estabelecimentos, quando não poderiam, enquanto que outros casos, fecharam quando poderiam ficar abertos, ou ainda, deixam de cumprir certas exigências por falta de esclarecimentos. Tais dúvidas trazem prejuízos financeiros e insatisfação da população”, finaliza o vice-presidente da Câmara Municipal.

A lei que está em vigência, foi publicada no Diário Oficial de Catanduva, no dia 30 de agosto de 2021.

Foto: Paulo Roberto

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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