Foi publicada na Edição nº 1839 do Diário Oficial de Catanduva, desta terça-feira (08/06), a Lei 6.168/2021 do vereador Nelson Tozo (PDT). A sanção da lei foi feita pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB).

Pela Lei ficam as empresas privadas prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia fixa e internet de fibra ótica, entre outras, em relação à rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover, organizar ou adequar, no que couber, os cabos e as fiações por elas instaladas, bem como corrigir os cabos de sustentação de postes e de aterramentos, quando estes oferecerem riscos de acidente ou rompimento, bem como estiverem em desacordo com a norma brasileira ABNT NBR 15.214 em, sua versão vigente ou a norma que vier a substituir.

Também ficam obrigadas a responsáveis diretas, ainda no que couber, a substituir os postes estruturalmente danificados, que apresentem risco de queda e de iminente risco de acidente e suspensão dos serviços.

A solicitação de adequação poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante de Poder Público, usuário ou não de serviço.

A Prefeitura Municipal será responsável por contratar a empresa prestadora de serviços ou através de seus departamentos para aplicar as sanções presentes nesta Lei.

Foto: Tamires Estruzani

Texto: Comunicação Social

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