O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de suspensão imediata da Lei Municipal que prevê a inclusão de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de Educação Básica de Catanduva. A medida foi solicitada pelo prefeito do município, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a lei, de autoria parlamentar, viola a separação de poderes e apresenta vício de iniciativa.
A relatora do caso, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, rejeitou a concessão da medida cautelar, destacando que a urgência alegada pelo prefeito não se sustenta, uma vez que a própria lei prevê um prazo de um ano para sua implementação. Além disso, Bresciani argumentou que a norma, voltada à promoção de direitos sociais, não parece ferir a Constituição, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a negativa à suspensão, a lei permanece em vigor até que o processo seja julgado em definitivo. O tribunal agora aguarda as manifestações da Câmara Municipal de Catanduva e das procuradorias do Estado e de Justiça, para definir a decisão final sobre a constitucionalidade da nova lei.
Fonte: Rubens CELSO - DHoje Interior