O Décimo Terceiro Grupamento de Bombeiros informa que quaisquer eventos carnavalescos devem ser regularizados junto ao Corpo de Bombeiros, conforme determina o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024. A regularização deve ser realizada com antecedência mínima de sete dias antes do evento, por meio do sistema eletrônico "Via Fácil Bombeiros".

Em determinadas situações, como eventos temporários em áreas abertas sem controle de acesso, a regularização não é obrigatória, conforme as Instruções Técnicas nº 01 e nº 12. No entanto, os organizadores devem estar atentos às exigências da legislação e, em caso de dúvidas, buscar esclarecimentos junto ao Corpo de Bombeiros.

Tendo em vista a possibilidade de dispensa da regularização solicitamos que os responsáveis entrem em contato com a Unidade de Atendimento Técnico junto ao quartel  do Corpo de Bombeiros para avaliação dessa dispensa.

Também poderão ser utilizados outros canais consulta de dispensa como pelo telefone (17) 3211-8873, das 13h às 17h, ou ainda no site do Corpo de Bombeiros: www.bombeiros.sp.gov.br na área “Regularize sua Edificação”.

Para mais informações, os organizadores podem entrar em contato diretamente no atendimento técnico dos Bombeiros, em São José do Rio Preto/SP.

Fonte: Prefeitura de Catanduva

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