A promotoria da Infância e Juventude de Catanduva vai multar pais e responsáveis que não levarem os filhos para vacinar. A determinação foi proferida nesta terça-feira (8) por meio do procurador de Justiça Antônio Badeira Neto, que determinou a obrigatoriedade de pais e responsáveis legais que promova a vacinação de menores contra a covid-19, sob pena de incorrer na infração administrativa prevista no artigo 249, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena que vai de três a 20 salários, podendo dobrar em caso de reincidência.
Essa é a primeira vez na região de Catanduva que o MP determina vacinação infantil sob pena de multa.
Em Catanduva 3.215 crianças de 5 a 11 anos já foram vacinadas.
Fonte: SBT Interior

