A prefeita Marta Maria do Espírito Santo Lopes sancionou a lei nº 6.063/2020, que garante o Prêmio Assiduidade ao servidor que precisar se afastar do trabalho em casos de suspeita de dengue ou covid-19. Antes da nova redação, a norma não assegurava o benefício por ocorrência dessas doenças.

O Prêmio Assiduidade equivale a um 14º salário, que é concedido aos funcionários públicos municipais do quadro efetivo da Prefeitura e autarquias. De acordo com as regras, a gratificação é paga em três parcelas ao longo do ano e está condicionada ao comparecimento do servidor às suas atividades.

O cálculo é feito proporcionalmente, tendo como base o mês do aniversário do trabalhador que não tiver afastamentos ou licenças, respeitando as ausências que forem de efetivo exercício, como férias e licença-prêmio.

O pagamento é proporcional a períodos de trabalho. O primeiro quadrimestre do ano corresponde a 25% do benefício. Outros 35% serão referentes ao segundo quadrimestre e, por fim, mais 40% nos últimos quatro meses do ano.

A medida da prefeita atende a projeto do vereador Aristides Jacinto Bruschi, o Enfermeiro Ari. A norma passou a vigorar nesta quinta-feira, dia 21 de maio.

A primeira versão do Prêmio Assiduidade foi instituída por iniciativa do então prefeito Afonso Macchione Neto, em 2008. As apurações para o pagamento do benefício são de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos.

Fonte: Prefeitura de Catanduva

Curso de robótica é oferecido para crianças e adolescentes

Leia mais...

Escola de Líderes inicia segunda turma na Usina Estiva

Leia mais...

Torneio regional reúne diversas cidades em comemoração ao dia das crianças

Leia mais...

Polícia Militar prende homem por roubo em estabelecimento comercial de Itajobi

Leia mais...

Saúde bucal infantil: 5 dicas para começar os cuidados desde cedo

Leia mais...

Ator Paulo Betti apresenta o espetáculo "Autobiografia Autorizada", no Centro Cultural SESI Rio Preto

Leia mais...