Os empreendedores que ficaram impossibilitados de exercer suas atividades devem requerer isenção dos impostos.

O presidente da Câmara de Vereadores de Catanduva, Gleison Begalli (PDT) sancionou a Lei 6.193 de agosto de 2021, de sua autoria, que concede descontos aos estabelecimentos comerciais nos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) que ficaram impedidos de exercer suas funções durante a pandemia.

O PL 48/2021 do presidente do Legislativo foi aprovado por unanimidade e depois vetado pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB), sendo por fim sancionado pelo Legislativo em forma de lei.

O parlamentar informa que quem se enquadrar no perfil da lei, deve  apresentar requerimento junto a prefeitura de Catanduva, para obter o devido desconto em seu carnê.

Uma vez que inúmeros empreendedores tiveram que fechar seus estabelecimentos, Gleison não vê lógica em os mesmos terem que pagar por impostos neste período.

De acordo com o texto de Gleison, em caso de calamidade pública, decretada e devidamente regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, “será obrigatória a concessão de isenção ISSQN e TFF, dos estabelecimentos comerciais que foram impedidos de exercer suas atividades durante a pandemia em Catanduva”, pontuou.

 Foto: Paulo Roberto

Texto: Comunicação Social

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