Os vereadores de Catanduva se reuniram nesta terça-feira para discussão e análise de três matérias que estavam na Ordem do Dia, sendo dois projetos de lei e um veto, durante a 25ª sessão ordinária do ano.

Adentraram, em regime de urgência, quatro projetos de leis complementares, sendo convocada sessão extraordinária, e foram aprovados.

 

Adiamento “sine die” (sem fixar uma data futura)

PL 94/2021 - Projeto de Lei – Autor: - Vereador Marquinhos Ferreira (PT)

Dispões sobre a proibição da cobrança da taxa de religação de água no município de Catanduva. No PL fica especificado que a empresa concessionária de fornecimento de água e esgoto, em Catanduva, fica proibida de cobrar a taxa para religar a água do munícipe quando o corte for efetuado por falta de pagamento.

 

Aprovado por unanimidade em duas discussões

PL 99/2021 - Projeto de Lei- Autora: - Taise Braz (PT)

Institui o Programa "Higiene Menstrual" que especifica sobre direito de acesso a absorventes higiênicos por mulheres de baixa renda e dá outras providências.

O PL especifica que a Secretaria de Saúde deve fazer a entrega, mensalmente, dos produtos necessários à manutenção de higiene menstrual de mulheres inseridas no Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social, e que compõem o grupo de baixa renda.

 

Projetos em regime de urgência

Aprovado por unanimidade em duas discussões

PLC 17/2021 - Autor – Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - Refis da Saec, instituído pela Lei Complementar Nº 0998/2021 até 30 de dezembro de 2021.

 

Aprovado por unanimidade em duas discussões

PLC 18/2021 - Autor – Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis Catanduva, instituído pela Lei Complementar Nº 0997/2021 até 30 de dezembro de 2021.

 

Aprovado por unanimidade em duas discussões

PLC 19/2021 – Autor – Gleison Begalli (PDT)

Dispõe, em caráter excepcional e exclusivo, sobre a prorrogação do prazo para Requerimento do Benefício da Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/TSU, referente ao Exercício de 2020.

O prazo estabelecido no art. 3º e demais incisos, da Lei Complementar nº 97, de 21 de dezembro de 1.998, para apresentação do requerimento ao benefício de isenção do Carnê de IPTU/TSU, referente exclusivamente ao exercício de 2020, fica prorrogado em caráter excepcional até o dia 30 de dezembro de 2.021.

 

Aprovado por unanimidade em duas discussões

PLC 20/2021 – Autor – Mauricio Gouvea (PSDB)

Dispõe sobre a alteração do §2º do artigo 1º da Lei complementar nº 0997, de 26 de fevereiro de 2021 e da outras providencias.

 

Discussão Única - Veto

Veto mantido

VET 25/2021 – Veto – Autor:- Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)

Do Prefeito Municipal a Emenda nº 1 da Vereadora Taise Braz, ao Autógrafo nº 7.416, projeto de lei nº 074/2021, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o Exercício de 2022 e dá outras providências.

Foto: Paulo Roberto

Texto:Comunicação Social

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