Os vereadores de Catanduva estiveram reunidos nesta terça-feira (15/06) para análise e votação de projetos. A pauta que estava com sete projetos foi acrescida por mais três encaminhados pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) em regime de urgência. Seis foram aprovados.

A Secretaria de Saúde de Catanduva, Claudia Monteiro, compareceu à sessão a convite para prestar esclarecimentos aos vereadores sobre a situação da Pandemia na cidade.

Aprovado por unanimidade em primeira discussão

1 - PL 74/2021 - Projeto de Lei: - Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)

Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o Exercício de 2022.

Aprovado por unanimidade em primeira discussão

2 - PL 75/2021 - Projeto de Lei:- Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025.

Aprovado pedido de vistas por 10 dias

3 – PL 77/2021 – Projeto de Lei:- Autor Alan Automóveis (PP)

Dispõe sobre a Instituição do Programa de Educação Alimentar nas Escolas Municipais.

O Programa tem como objetivo promover, salvaguardar e estimular a alimentação adequada e saudável aos alunos matriculados em todos os níveis da rede municipal de ensino de Catanduva.

Aprovado pedido de vistas por 10 dias

4– PL 79/2021 – Projeto de Lei: - Autor Marquinhos Ferreira (PT)

Institui Serviço De Guincho, Apreensão, Remoção, Retenção, Guarda e Depósito de Veículos, Automotores Envolvidos em Sinistros e Infrações Previstas nas Legislações de Trânsito no Município de Catanduva.

Aprovado pedido de vistas por 10 dias

5 – PL 80/2021 – Projeto de Lei: - Autor Marquinhos Ferreira (PT)

Dispõe sobre a Gratuidade de Estacionamento em Shopping Centers, Supermercados, Lojas de Departamentos, Galerias, Hospitais, Funerárias e no Caso de Agências Bancárias, pelo período de duas horas.

Aprovado pedido de vistas por 10 dias

6 - PL 87/2021 – Projeto de Lei: - Autor Marquinhos Ferreira (PT)

Dispõe sobre a anistia total do banco de horas negativo dos servidores e empregados públicos no município de Catanduva, impossibilitados de exercer suas atividades laborativas regulares durante o período de vigência do estado de calamidade publicada relacionado a emergência de saúde público de importância internacional (Pandemia) causada pela Covid-19, em razão das medidas de prevenção e enfrentamento da Pandemia determinadas pelo Estado de São Paulo.

Aprovado por unanimidade em primeira discussão

7 - PL 88/2021 – Projeto de Lei: - Autor Gleison Begalli (PDT)

Dispõe sobre a criação do Programa Saúde Virtual no município de Catanduva

A finalidade da propositura é a de aumentar a capacidade cardiorrespiratória dos alunos da Rede Municipal de Ensino, familiares e cidadãos, através de videoaulas, com transmissão em plataformas específicas a serem disponibilizadas pela Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo (SMELT).

Projetos votados em regime de urgência: -

Aprovado por maioria em primeira discussão

8 - PL 96/2021 - Projeto de Lei: - Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)

Autoriza o parcelamento de contribuições devidas e não repassadas pela Prefeitura Municipal de Catanduva ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC.

Aprovado por unanimidade em primeira discussão

9 - PL 97/2021 - Projeto de Lei: - Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)

Dispõe sobre redução temporária de contribuições que especifica.

Fica autorizada a redução da alíquota de contribuição para assistência médica prevista no artigo 8ª da Lei 3.820/2002.

Aprovado por maioria em primeira discussão

10 - PLC 15/2021 - Projeto de Lei Complementar: - Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)

Altera dispositivos na Lei Complementar n° 127, de 24 de setembro de 1.999.

A Lei Complementar n° 127 passa a vigorar com as seguintes alterações.

“Artigo 70 – Os recursos a serem despendidos pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva (IPMC), a título de despesas administrativas de custeio de seu funcionamento, será de no máximo 2% aplicados sobre o somatório de contribuição dos servidores municipais efetivos segurados do IMPC, apurados no Exercício financeiro anterior.

Parágrafo único: Até 31 de dezembro de 2022, a contribuição para despesas administrativas recolhidas pela Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Autarquias será calculada utilizando o percentual de 1,5% de forma excepcional”.

Discussão Única:-

Veto rejeitado

11– Veto Nº 20: - Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)

Veto ao Projeto de Lei Complementar de Nº 11/2021 do vereador Mauricio Gouvea (PSDB) que dá nova redação ao inciso VIII do artigo 1º da Lei Complementar 668/2013.

Veto mantido

12– Veto Nº 21: - Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)

Veto ao Projeto de Lei Complementar de Nº 07/2021 do vereador Alan Automóveis (PP) que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Nº 97/1998.

Foto: Tamires Estruzani

Texto: Comunicação Social

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