O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que autoriza o governo do Estado a comprar, distribuir e aplicar vacinas contra a Covid-19, foi promulgado pelo Executivo e já está em vigor a partir desta terça-feira (27), conforme publicação no Diário Oficial.

A lei também permite que empreendedores negativados pelo Cadin a partir de 20 de março de 2020 possam obter empréstimos ou renegociar crédito com o Desenvolve SP (Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A) e o Banco do Povo Paulista até 31 de dezembro de 2022.

O Executivo vetou a autorização de compra, distribuição e aplicação de vacinas pelo setor privado, para imunizar funcionários e colaboradores de forma gratuita. Com isso, os vetos retornam à Assembleia para serem analisados em Plenário, que pode decidir pela manutenção ou derrubada.

Vacinas

Pelo texto, as vacinas adquiridas devem ser registradas ou autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive para importação ?neste último item, desde que tenham aval de autoridades sanitárias estrangeiras. Além disso, a aquisição ou importação será feita sem prejuízo das competências dos demais entes federativos e obedecerão à legislação federal em vigor.

Com a promulgação, o Executivo também fica autorizado a utilizar o soro anti-Covid desenvolvido pelo Instituto Butantan. No entanto, as regras para o uso, como ser ministrado em ambiente hospitalar, com os resultados detalhadamente registrados no prontuário do paciente, e ter um hospital de referência para sistematizar os resultados da aplicação do soro, foram vetadas pelo governo estadual.

Os testes em humanos do soro anti-Covid já foram autorizados pela Anvisa e estão em andamento pelo Instituto Butantan. Os testes em animais já foram concluídos e os resultados sobre eficácia foram considerados positivos pelos pesquisadores do instituto.

Fonte: ALESP

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