O governador Tarcísio de Freitas sancionou 12 novas leis estaduais criadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Entre elas estão normas que garantem o direito à amamentação em creches e que regulamentam a cessão de naming rights de equipamentos e eventos públicos.

As leis foram aprovadas pela Alesp em dezembro de 2025 e publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (17).

Amamentação

De autoria da deputada Marina Helou (Rede) e coautoria de outras 12 parlamentares mulheres da Casa, a Lei nº 18.425/2026 estabelece diversas diretrizes a fim de garantir a amamentação e o aleitamento materno nas creches paulistas.

O texto obriga, entre outras coisas, a criação de lactários e salas de apoio à amamentação; a disponibilização de estrutura para a extração do leite humano e seu correto armazenamento; o livre acesso de mães, pais e cuidadores nas creches, para facilitar e estimular o aleitamento; e capacitação dos profissionais de educação para prestar apoios às pessoas que amamentam e para dar orientações àquelas que queiram extrair o leite fora da creche.

A norma recai sobre creches públicas e privadas e ainda autoriza que o Executivo promova ações de apoio, proteção e incentivo à amamentação e prevê o monitoramento e a divulgação das taxas de aleitamento através do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.

"São inúmeras as evidências que reconhecem a fundamental importância da amamentação e do aleitamento materno para a nutrição e saúde dos bebês e crianças pequenas e também para a saúde e bem-estar das mães", explica Marina Helou na justificativa do projeto.

Naming rights

Também foi sancionada a Lei nº 18.423/2026, que disciplina a cessão onerosa de naming rights de eventos e equipamentos públicos estaduais. Os contratos de "direitos de nomeação" deverão atender uma série de requisitos estabelecidos na nova legislação.

De autoria dos deputados Leonardo Siqueira (Novo), Altair Moraes (Republicanos) e Tomé Abduch (Republicanos), o texto prevê que a cessão de naming rights deve ser feita a partir de licitação para seleção dos interessados e terá prazo determinado de duração previsto em edital.

A lei obriga que haja contrapartida financeira por parte da empresa que adquirir os direitos e estabelece que mudanças arquitetônicas ou urbanísticas da área pública devem passar por aprovação do Poder Público.

Por fim, ainda impõe regras para a cessão de naming rights em equipamentos das áreas de educação e saúde. O texto proíbe a venda dos direitos para estruturas inteiras ou fachadas nesses dois casos, restringido a áreas técnicas e espaços internos, desde que não comprometam a identidade e finalidade pública essencial.

Outras sanções

Também foram sancionadas, com vetos parciais, leis que autorizam o Poder Executivo a criar programa de incentivo ao uso de musicoterapia como procedimento terapêutico no tratamento de pessoas com deficiência; e a elaborar campanha permanente de apoio a empresas doadoras de alimentos e refeições prontas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: Assessoria Alesp

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