Foi sancionada nesta segunda-feira (10) a Lei nº 6.612/2025, de autoria do vereador e médico Dr. Sinval Malheiros, que institui em Catanduva a Lei do Preparo Familiar e Diagnóstico Precoce da Síndrome de Down.

O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara Municipal em duas votações, agora se torna lei após a sanção do Executivo. A medida visa garantir que famílias que recebem o diagnóstico de Síndrome de Down durante a gestação ou no nascimento sejam imediatamente acolhidas e orientadas, recebendo apoio psicológico, técnico e multiprofissional.

Pela nova lei, hospitais, maternidades e unidades de saúde, públicas ou privadas, deverão, com a autorização dos pais, comunicar instituições e associações especializadas sobre o diagnóstico, de modo que a família possa ser acompanhada por profissionais capacitados desde o início.

“Esse é um momento delicado para qualquer pai e mãe. Como médico, sei o quanto o acolhimento e a informação correta fazem diferença. Essa lei nasce para garantir que nenhuma família se sinta sozinha diante do diagnóstico. É um avanço humano e social para Catanduva”, destacou Dr. Sinval Malheiros.

A legislação também prevê que os responsáveis recebam uma lista de instituições, psicólogos e entidades de apoio, além de orientações sobre estimulação precoce e acompanhamento contínuo do desenvolvimento da criança.

“Nosso objetivo é transformar o diagnóstico em um ponto de partida para o cuidado e o amor, não para o medo. Essa lei representa empatia, inclusão e dignidade”, completou o vereador.

Com a sanção, Catanduva se torna referência regional no acolhimento e na atenção precoce a famílias e crianças com Síndrome de Down, fortalecendo o compromisso da cidade com a saúde, o respeito e a inclusão social.

Fonte: Comunicação Social / Câmara de Catanduva

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