Agora é Lei | Tom Oliveira - Foto: Rodrigo Costa/Arquivo Alesp

O Estado de São Paulo agora possui uma nova legislação que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicletas, popularmente conhecido como "mototáxi". Após aprovação pela Assembleia Legislativa, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Estadual 18.156/2025, publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado. A lei determina que esse serviço só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios.

Segundo a nova legislação, o transporte por motocicletas, normalmente intermediado por aplicativos, deverá atender a requisitos específicos definidos pelas prefeituras. Entre as exigências estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com indicação de atividade remunerada; apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais; inscrição do motociclista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para proteger os passageiros.

A Lei nº 18.156/2025 também prevê a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e estabelece a aplicação de multas em casos de descumprimento. "A exploração do transporte individual remunerado sem cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei e nas regulamentações municipais será considerada atividade ilegal", reforça o texto da nova norma, que deverá passar por revisão a cada cinco anos.

No Parlamento

A nova legislação foi proposta pelos deputados Fábio Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB). Ao defender a medida, Faria de Sá destacou que a iniciativa corrige uma falha da legislação federal. "Na mobilidade urbana, este projeto é uma novidade e uma correção para a legislação federal dos aplicativos, que não fala sobre a categoria das motos. Nosso projeto de lei fala justamente sobre isso", enfatizou o deputado.

Patrimônio Cultural

Na mesma data, o governador Tarcísio de Freitas também sancionou a Lei Estadual 18.155/2025, reconhecendo o grupo musical Renascer Praise como patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo. O projeto é de autoria dos deputados estaduais Dr. Eduardo Nóbrega (Podemos) e Gil Diniz (PL), e ressalta a importância artística e cultural do grupo na música gospel e na divulgação de valores culturais cristãos.

Fonte: Alesp

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