A Secretaria da Fazenda e Planejamento divulgou nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, os dados preliminares do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas. As informações fazem parte da Resolução SFP 75 - confira o conteúdo completo neste link.

Catanduva teve neste ano como base de índice 0,19979968 e para 2015 a cidade terá 0,20283153 – diferença 0,00303185, variação de 1,52%. 

O IPM preliminar foi apurado com base nos dados sobre a atividade econômica dos municípios em 2019 para ser adotado durante o ano de 2021.

As prefeituras têm 30 dias, a contar da data da publicação, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano-base 2019. As impugnações de cada prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, endereçada ao secretário da Fazenda e Planejamento, observando-se as normas baixadas pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT).

A Fazenda continuará a analisar as informações enviadas pelas administrações municipais a fim de identificar possíveis incorreções e realizar as retificações necessárias.

Índice de Participação dos Municípios
Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 que em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação Transferência de Recursos Transferência Constitucionais a Municípios.

Fonte: Assessoria da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Km 7 ganha novo letreiro e reforça vocação como destino gastronômico de Catanduva

Leia mais...

Catanduva conquista mais medalhas e segue em destaque nos Jogos Regionais

Leia mais...

Levantamento aponta que Catanduva mantém baixo índice de infestação do Aedes

Leia mais...

Educação de Catanduva ganha destaque em encontro sobre expansão do ensino público no interior

Leia mais...

Venda de empreendimento turístico abre perspectivas para novos investimentos em Ibirá

Leia mais...

Instituto Alarme promove Feijoada Solidária a Três Mãos

Leia mais...