A Fundação Procon-SP, em parceria com a OAB SP, lança nesta quinta-feira (18) a cartilha “Direitos do Consumidor em Jogos e Apostas Esportivas no Brasil”. O material foi elaborado para explicar os direitos, as principais regras do setor e, principalmente, ensinar a identificar os sinais de que o jogo pode estar levando o apostador à insegurança emocional e financeira, como a ludopatia.

A cartilha está disponível para download gratuito nos sites da OAB SP e do Procon-SP. Veja aqui: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/Cartilha-OAB-Procon-final.pdf

Todos os apostadores são consumidores, conforme Lei Federal nº 14.790/2023 que aborda o tema – e, deste modo, todos os direitos previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor são garantidos àqueles que apostam. Com a popularização das apostas esportivas, o material oferece informações como regras de publicidade, meios de pagamento autorizados, prazos para saque de prêmios, responsabilidade pelos problemas no serviço, proteção de dados pessoais (LGPD), a quais órgãos de defesa recorrer.

“É essencial que a gente consiga informar melhor o consumidor. Ele precisa saber que é um apostador consumidor, que tem os seus direitos resguardados pela legislação. E, por se tratar de um regramento recente, o consumidor não está habituado a essa nova realidade. A cartilha nasce a partir desta necessidade de empoderar o consumidor apostador”, explica a assessora chefe do Procon-SP, Carina Minc.

O consumidor também poderá encontrar endereços de órgãos de proteção e prevenção, informações sobre os riscos do vício em jogos, dicas para prevenir o descontrole financeiro e emocional e a quem recorrer em caso de dependência em jogos de azar.

Denúncias de publicidade enganosa ou de não proteção dos dados pessoais, reclamações sobre dificuldade para sacar o prêmio, atendimento inadequado, danos sofridos por falhas na prestação do serviço ou por informações enganosas prestadas na plataforma ou no terminal de apostas podem ser feitas no Procon-SP – por meio da plataforma www.procon.sp.gov.br ou nos postos de atendimento presencial – ou nos Procons municipais.

Fonte: Governo de SP

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