A Prefeitura de Catanduva definiu regras mais restritivas de circulação nas ruas a fim de controlar o contágio do coronavírus. A fase EMERGENCIAL começa a valer a partir de terça-feira, dia 15 e segue até o dia 29 de junho. As normas constam no decreto 8.040/2021, assinado pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa, que foi publicado nesta sexta-feira, dia 11, no Imprensa Oficial do Município.

Dentre as medidas tomadas está o fechamento de todos os estabelecimentos considerados não essenciais.

Os serviços de transporte coletivo público, as aulas presenciais, inclusive em escolas particulares e cursos, estão suspensos. Sendo liberada a atividade online, desde que os professores não precisem se deslocar à escola. Os serviços municipais, estaduais e federais, inclusive os de atendimento ao público estão suspensos. Com a exceção dos serviços de saúde, de segurança de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e serviços administrativos.

Com o novo decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços (inclusive bancos, correspondentes bancários e lotéricas), além da indústria, em atendimento presencial ou atividade interna, produtiva, de manutenção, de limpeza ou qualquer natureza, exceto segurança.

De acordo com decreto, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas está permitida apenas para a aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no Terminal Rodoviário e entrada ou saída do município por outros meios de locomoção, como os caminhões. Também está liberada a circulação de pessoas para o atendimento de urgência e necessidade inadiável e prestação de serviços essenciais ou urgentes.

De 15 a 29 de junho, estão permitidas as atividades de segurança privada, industriais, prestação de serviços de transporte individual, de pessoas e animais, por empresas, cooperativas, ou por pessoas, inclusive por aplicativos de transporte. A entrega em domicílio (delivery) está liberada, desde que o estabelecimento permaneça de portas fechadas. É o caso dos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, atacado e varejo de hortifruti, distribuição de gás GLP, comércio de insumos  médico-hospitalares e de higienização, restaurantes, bares, cafés e similares.

Os postos de combustíveis poderão funcionar apenas para o abastecimento de combustível. Os serviços de transporte de mercadorias de Catanduva para a região e da região para Catanduva também estão liberados, assim como o autoatendimento em agências bancárias. Nesse caso, é permitida a presença de 10% dos funcionários para serviços administrativos e de manutenção a fim de garantir o funcionamento do autoatendimento. Cabe aos responsáveis pelas agências organizarem eventuais filas internas ou externas, de no máximo 20 pessoas. O serviço de transporte de dinheiro e de combustível também está liberado.

Os velórios públicos e particulares poderão funcionar das 6 às 18 horas com duração máxima de três horas e limitação de 10 pessoas durante a cerimônia fúnebre.

Durante as novas regras, estão proibidas as reuniões, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos, principalmente em praças e parques, a venda de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento, inclusive mediante delivery, atividades esportivas coletivas amadoras, eventos que causem aglomeração de pessoas em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, edículas, chácaras e demais propriedades, feiras livres e atividades religiosas, inclusive as manifestações individuais de fé.

Multas

- Não utilizar máscara corretamente: R$ 552, 71

- Permitir a entrada de clientes sem máscara: R$ 5.294,38

- Descumprimento do distanciamento social: R$  552,71

- Não fiscalizar o distanciamento mínimo de 1,5 metros: R$ 5.294,38

- Deixar de cumprir a recomendação de isolamento domiciliar determinada por profissional da saúde: R$ 5.294,38

- Desrespeitar, desacatar, obstruir ou dificultar a fiscalização de autoridades: R$ 5.294,38

Participar, promover ou permitir a realização de evento, público ou privado que gere aglomeração:

- Para cada participante: R$1.105,42

- Organizador do evento: R$ 10.006,96

- Locatário ou cedente do espaço: R$ 20.013,92

Denuncie

- Ouvidoria Municipal:0800 772 9152 e 3531-9373

- Guarda Civil Municipal: 153

- Polícia Militar: 190

Fonte: Prefeitura de Catanduva

Km 7 ganha novo letreiro e reforça vocação como destino gastronômico de Catanduva

Leia mais...

Catanduva conquista mais medalhas e segue em destaque nos Jogos Regionais

Leia mais...

Levantamento aponta que Catanduva mantém baixo índice de infestação do Aedes

Leia mais...

Educação de Catanduva ganha destaque em encontro sobre expansão do ensino público no interior

Leia mais...

Venda de empreendimento turístico abre perspectivas para novos investimentos em Ibirá

Leia mais...

Instituto Alarme promove Feijoada Solidária a Três Mãos

Leia mais...