A 41ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Catanduva emitiu uma manifestação legal contundente contra o Projeto de Lei Complementar que propõe a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do município, o que impactará o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2026. A manifestação, enviada à Câmara Municipal e à sociedade civil, aponta falhas procedimentais e inconstitucionalidades na proposta, recomendando que o projeto seja revisto.
O documento da OAB questiona a justificativa do Executivo de que a PGV não é atualizada desde 2010. Embora o projeto mencione uma metodologia técnica, a OAB destaca a falta de estudos socioeconômicos detalhados e a ausência de um debate público efetivo, o que, segundo a entidade, fragiliza a motivação administrativa e viola o princípio da transparência.
Principais Falhas Apontadas pela OAB:
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Procedimento Administrativo Viciado: A OAB argumenta que o procedimento violou os princípios de publicidade e gestão democrática. A comissão técnica do projeto realizou apenas duas reuniões de apresentação, sem audiências públicas amplas ou consultas deliberativas à sociedade, o que contraria o Estatuto da Cidade.
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Inconstitucionalidade Tributária: A manifestação cita o artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe o aumento de tributos sem lei. Segundo a OAB, a proposta delega ao Executivo a autorização para atualizar a PGV com base em critérios amplos, o que configura uma delegação legislativa inconstitucional. Apenas a correção monetária por índice oficial (como o IPCA) seria permitida por decreto.
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Falta de Estudo de Impacto: O projeto não apresentou estudos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para comprovar o impacto orçamentário-financeiro de um aumento de receita. A ausência desses dados é considerada uma irregularidade grave.
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Desrespeito à Capacidade Contributiva: A revisão proposta pode gerar aumentos de mais de 100% em algumas regiões, ferindo o princípio da capacidade contributiva, que estabelece que impostos devem ser proporcionais à capacidade de pagamento dos contribuintes.
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Escalonamento Questionável: A proposta prevê um aumento parcelado em quatro anos, mas suspende a aplicação da correção monetária da UFRC, o que, para a OAB, cria insegurança jurídica e revela a desproporcionalidade do aumento.
Sugestões da OAB:
Para corrigir as falhas, a OAB sugere que a Câmara Municipal aprove apenas as seguintes diretrizes:
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Revisão da PGV a cada quatro anos, sempre por lei específica.
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Autorização para o Executivo realizar atualizações somente com base em índices oficiais de inflação.
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Exigência de estudos socioeconômicos prévios, com análise de impacto tributário.
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Realização de audiências públicas efetivas.
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Garantia de transparência e publicidade em todas as fases do processo.
Em sua conclusão, a OAB de Catanduva destaca que a proposta, como está, "padece de inconstitucionalidades e vícios procedimentais". A entidade recomenda que a Câmara exija estudos técnicos de impacto, promova amplo debate público e corrija as delegações inconstitucionais ao Executivo, visando uma reforma da PGV que seja mais legítima, transparente e socialmente justa.
Fonte: OAB Catanduva
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