Você sabia que existe uma lista que contém os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? Disponível no  site da Energisa e acessível para toda a comunidade, essa lista foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e precisa ser cumprida por todas as distribuidoras de energia elétrica no país. Além disso, ela auxilia os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.
 
"Temos essa preocupação de frequentemente relembrar aos nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia", afirma Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.  
 
Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza opções de datas e o consumidor escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal. Além disso, o cliente deve receber a fatura mensal de energia, pelo menos, cinco dias úteis antes do vencimento.   
 
"Outro direito do consumidor é o acesso facilitado ao nosso atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência", acrescenta o coordenador.     
 
Por outro lado, é importante também estar atento aos deveres como consumidor. Afinal, um uso consciente e responsável da energia elétrica beneficia a todos.   Um dos principais compromissos solicitados aos clientes é manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. "Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade", justifica Rafael.   
 
Outro dever está relacionado à necessidade de avisar a Energisa, antecipadamente, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado, bem como comunicar de forma antecipada sobre manutenções programadas para a rede elétrica que atende a localidade.
 
Em situações de desligamentos acidentais como os provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora com pacientes eletrodependentes também tem prioridade no restabelecimento da energia.  
 
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.  
 
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br, clique em "Informações" e depois em "Seus Direitos e Deveres". 
 
Fonte: Edneia Cristina da Silva Zart
Anl Comunicacao III - COORDENACAO DE BUSSINESS PARTNER

Recanto Monsenhor Albino implanta novo protocolo para cuidados com sonda vesical e treina equipe

Leia mais...

Calor extremo eleva o risco de infarto e AVC, alerta cardiologista da FPA

Leia mais...

Aeronaves ficam danificadas após chuva forte derrubar hangares no Aeroclube de Ibirá

Leia mais...

Motorista de carro morre em batida frontal contra caminhão em Novo Horizonte

Leia mais...

Clientes de baixa podem ter novo desconto social na fatura de energia

Leia mais...

Instituto Alarme aluga casarão histórico para garantir sustentabilidade financeira e preservar patrimônio

Leia mais...