O ano de 2020 não está sendo fácil para muitos casais - depois do divórcio de Gusttavo Lima e Andressa Suíta, o também cantor sertanejo Luan Santana, terminou seu relacionamento de 12 anos com a digital influencer Jade Magalhães. O anúncio da separação aconteceu nesta segunda-feira (19) e foi confirmado pela influencer através de uma publicação em seu Instagram. Os dois estavam noivos desde o ano passado.

Jade esteve com Luan desde o início de sua carreira, o que inclui quando o cantor aumentou seu patrimônio, investindo e comprando imóveis. Os dois, inclusive, estavam morando juntos em uma fazenda desde o início da quarentena e Luan comprou um apartamento como plano para viver depois que se casassem.

Considerando o tempo de relacionamento do casal e que eles permaneceram juntos durante todo o período de carreira do cantor e do crescimento como digital influencer de Jade, até mesmo morando juntos, a relação dos dois poderia ser considerada uma união estável? Sendo assim, o casal teria direito a uma partilha parcial de bens?


Debora Ghelman, advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explica que tudo depende do acordo firmado pelo casal: "É preciso verificar se eles tinham algum contrato de convivência estipulando o regime de bens. A princípio, se for apenas um namoro, mesmo que duradouro por 12 anos, é muito difícil qualquer um dos dois ter direito a alguma coisa do outro".

Em casos como esse, no qual o casal mesmo não sendo casado está em um relacionamento por muitos anos, a única forma de ter uma partilha de bens é se um deles entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável e provar que o relacionamento não era apenas um namoro.

"O fato de estarem há 12 anos não necessariamente configura uma união estável, é preciso verificar se eles se consideravam uma família. Como eles eram vistos pela sociedade, pelos amigos e familiares? Se provarem que a relação deles era união estável e não houver um contrato de namoro prevendo que em caso de união estável o regime de bens seria o da separação total, ela terá direito a metade dos bens adquiridos ao longo da união estável. Para se configurar união estável a relação do casal tem que ser pública, contínua e duradoura com o objetivo imediato de constituir família" finaliza a especialista.

*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.

Fonte: Digital Trix

Grêmio Catanduvense sofre terceira derrota seguida no Paulista Sub-23 da Segunda Divisão

Leia mais...

Vereador Marcos Crippa propõe moções que destacam excelência da ETEC Elias Nechar e conquistas de Catanduva no JOMI 2026

Leia mais...

Sorriso desalinhado? Vejas 6 problemas que vão além da saúde bucal

Leia mais...

Hospital Padre Albino faz captação múltipla de órgãos de doador que morreu em acidente de carro

Leia mais...

Câmara de Catanduva se torna ponto de arrecadação da Campanha do Agasalho 2026 e reforça mobilização solidária

Leia mais...

Natação de Catanduva conquista pódios nos Jogos Escolares de SP

Leia mais...