A Prefeitura de Catanduva oficializou uma nova legislação que endurece as punições contra o uso, fabricação, armazenamento e comercialização de materiais cortantes em linhas de pipas. A Lei Municipal nº 6.679/2026, de autoria do vereador Pastor Julio Zanini, foi sancionada pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa e já está em vigor, alterando o texto da antiga norma que regulava o tema desde 2008.
A medida amplia o rol de proibições do município para alcançar novas tecnologias de corte que surgiram no mercado de lazer nos últimos anos. O texto proíbe expressamente o cerol tradicional (mistura de cola e vidro moído), a linha chilena (feita com óxido de alumínio e pó de quartzo) e a linha indonésia (fios sintéticos de náilon combinados com carbeto de silício e cianoacrilato).
A nova regra atinge toda a cadeia, penalizando desde o transporte e a distribuição até a ponta final do uso nas ruas.
O principal diferencial da atualização da lei está no rigor financeiro imposto aos comércios que fomentam a prática. Estabelecimentos flagrados vendendo ou armazenando as linhas cortantes serão punidos com multa administrativa de 50.000 UFRC (Unidade Fiscal de Referência de Catanduva).
Em caso de reincidência, o valor da penalidade dobra e a prefeitura poderá suspender o alvará de funcionamento do comércio.
Para as pessoas físicas flagradas empinando pipas com os materiais proibidos ou transportando os insumos, a multa fixada é de 500 UFRC — valor que também dobra se houver reincidência. A legislação determina que, caso o infrator seja menor de idade, a obrigatoriedade do pagamento recairá diretamente sobre os pais ou responsáveis legais.
Além do prejuízo financeiro, a lei prevê sanções restritivas e o envolvimento de forças policiais.
Todo o material rodante, incluindo carretilhas, pipas e as linhas cortantes, será recolhido mediante a lavratura de termo administrativo.
O usuário que estiver empinando pipa em locais ou circunstâncias que exponham a vida ou a saúde de terceiros a perigo direto e iminente será conduzido à Delegacia de Polícia para responder criminalmente.
A regulamentação e fiscalização da lei caberão ao Poder Executivo municipal através de suas secretarias competentes.
Foto: Divulgação Câmara de Catanduva
Fonte: George Norbetro – Câmara de Catanduva



