A Prefeitura de Catanduva, em razão da necessidade de restringir a circulação de pessoas em locais públicos e/ou privados, de forma aglomerada, sem prejuízos dos serviços essenciais, estabeleceu novas medidas, conforme termos do Decreto nº 7.757, de 20 de março de 2020. Outras ações mais restritivas poderão ser tomadas a qualquer momento, mediante ao avanço dos casos suspeitos ou, eventualmente, frente à confirmação de caso positivo no município.

Veja a abaixo parte do decreto

MARTA MARIA DO ESPÍRITO SANTO LOPES, Prefeita do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde,DECRETA

:Art. 1ºEm razão da necessidade de restringir a circulação de pessoas em locais públicos e/ou privados, de forma aglomerada, sem prejuízos dos serviços essenciais, fica estabelecido, por tempo indeterminado, para atividades privadas:

I - A suspensão das atividades de academias, escolas de natação e quaisquer atividades esportivas coletivas em geral;

II - A suspensão das sessões de cinemas, teatros, shows, bem como quaisquer outras atividades de entretenimento coletivo;

III - A suspensão de todo e qualquer evento realizado em ambiente fechado, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional;

IV - A suspensão de todo e qualquer evento realizado em local aberto que tenham aglomeração estimada de mais de 15 (quinze) pessoas, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional;

V - A suspensão das atividades desenvolvidas nas dependências de shoppings centers, com atendimento de público no local, sendo permitido somente o sistema “delivery”, com entrega, distribuição ou remessa domiciliar de produtos e/ou mercadorias.

VI - Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral, incluindo as feiras livres, deverão adequar o atendimento presencial a seus clientes de forma a respeitar o limite de distanciamento de 2 (dois) metros entre eles, evitando aglomeração e observada a redução do horário de funcionamento em no mínimo 2H (duashoras).

VII - Os serviços privados, de caráter essencial, tais como, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, comércio de água e gás, funerárias, instituições financeiras e correspondentes bancários, dentre outros, deverão manter o atendimento à população, observando o distanciamento de 2 (dois) metros entre seus clientes

Clique aqui para ler o decreto por completo

Aulas de Matemática que fazem a diferença

Paramount divulga trailer oficial do novo filme Street Fighter

Leia mais...

Votuporanguense encara Juventus na luta pelo acesso ao Paulistão 2027

Leia mais...

Solinftec apresenta nova geração de robôs agrícolas durante a Agrishow

Leia mais...

Vereador solicita informações sobre gastos do Canta e Encanta em Catanduva

Leia mais...

Festival de Dança de Catanduva abre com baile solidário e grandes nomes da dança

Leia mais...

Vereador Marcos Crippa homenageia equipe Mestre Preparações e reforça apoio ao esporte de arrancada em Catanduva

Leia mais...